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TRIBUTOS FEDERAIS

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O que muda na reforma tributaria para empresas de lucro presumido

Adria Vytoria

Adria Vytoria

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 22 horas Segunda-Feira | 17 agosto 2026 | 09:40

Quais serão, de forma prática e detalhada, as mudanças trazidas pela Reforma Tributária para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido? Gostaria de entender especificamente:
Como ficará a tributação sobre prestação de serviços, comércio e indústria;
Quais serão as principais diferenças entre uma empresa no Lucro Presumido e no Simples Nacional após a reforma;
Como funcionarão os créditos de IBS e CBS para empresas do Lucro Presumido;
E, principalmente, qual será o impacto efetivo na carga tributária e no cálculo dos impostos de uma empresa no Lucro Presumido.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 horas Segunda-Feira | 17 agosto 2026 | 13:17

Adria,
Para sanar dúvidas gerais sobre a RTC, é importante acessar as informações oficiais, principalmente a LC 214/2025 e as regulamentações posteriores.
Também há a página oficial do Governo Federal, com cursos e demais informações, onde poderá conhecer, entender e sanar as suas questões.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Lucas Passos

Lucas Passos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 horas Segunda-Feira | 17 agosto 2026 | 21:03

Adria, boa noite
A Reforma Tributária não acaba com o Lucro Presumido. IRPJ e CSLL continuam, mas a tributação sobre o consumo muda bastante com a entrada de CBS e IBS.
Para empresas de serviços, comércio e indústria, o impacto vai depender muito da atividade e da quantidade de créditos que a empresa consegue aproveitar. Por isso, não dá para afirmar que toda empresa do Lucro Presumido vai pagar mais ou menos.
No Simples Nacional, o regime continua existindo, mas a comparação com o Lucro Presumido ficará mais relevante, principalmente por causa da lógica de créditos do IBS e da CBS.
Para estudar, recomendo começar pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, principalmente os pontos sobre incidência, créditos, não cumulatividade, transição e regimes diferenciados.
Ainda não é tarde para estudar a Reforma. Na verdade, agora é a hora de entender bem as regras e começar a simular o impacto nos clientes.
Abraços!

Atenciosamente,
Lucas Passos
Contador Tributarista

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